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Portaria Detran.SP nº 505, de 27 de dezembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE 29.12.2016

Altera a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, e dá providências correlatas.

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 01.11.2016, publicada em 09.11.2016.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I - na 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante da sociedade, Ana Paula Martins de Lisboa, RG 26.224.422/SP, como membro titular e presidente substituta, em substituição de Guilherme Silva Fracarolli, RG 30.889.472-8/SP;

b) secretário, Anderson da Silva Oliveira, RG 29.195.090/SP, em substituição de Maria Heloisa Shimoyama Silva, RG 17.966.618-6/SP;

II - na 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de secretária, Luciene Alves dos Santos, RG 21.278.167-4/SP, em substituição de Daniela Frigeri, RG 30.509.478-6/SP;

III - na 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de secretária, Jennyfer Caroline Pinto Barbosa, RG 35.945.306/SP, em substituição de Ana Paula Pereira de Mello, RG 48.240.508-9/SP;

IV - na 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito, Verônica Camargo Neves, RG 43.594.054/SP, como membro titular, em substituição de Francisco Jose do Campo, RG 28.440.660/SP;

V - na 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de secretário, Alexandre Moreira Oliveira, RG 43.622.268-1/SP, em substituição de Elisete da Silva Miguel, RG 19.537.451-4/SP.

Artigo 3º - Retificar a representação dos seguintes membros da 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH:

I – representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito, Ana Carolina de Paulo Souza, RG 39.648.906-0/SP, como titular e presidente substituta;

II – representante da sociedade, Flávia Martins Elias, RG 23.117.978-9/SP, como titular.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

NEIVA APARECIDA DORETTO

Diretora Vice-Presidente

Respondendo pelo Expediente da Presidência

 

 

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